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LGPD e o direito à imagem: adequação em empresas e condomínios

Atualizado: 31 de jul. de 2023



As regulamentações propostas pela Lei Geral de Proteção de Dados buscam preservar os direitos de liberdade e privacidade por meio de normas, que devem ser seguidas por empresas, organizações e governos que coletam e tratam dados pessoais e/ou dados sensíveis.


A LGPD é fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), suas sanções vão desde advertências, com prazos para a adequação, até a proibição do exercício de atividades que envolvam a coleta de dados e multas de até 50 milhões de reais por infração.


Quando falamos em captação de informações, como nome, idade, CPF, entre outras, é comum nos atentarmos à LGPD. A questão é, como fica a captura de imagens de terceiros com a Lei Geral de Proteção de Dados?


Segundo o art. 2º da referida Lei, a proteção de dados pessoais tem como fundamentos a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Segundo a LGPD dados sensíveis são aqueles que dizem respeito às seguintes características de pessoas naturais:


  • Origem Racial ou Étnica

  • Convicção Religiosa

  • Dado referente a Saúde ou vida sexual

  • Opinião Política

  • Filiação a Sindicato

  • Organização de Caracter Religioso, Filosófico ou Político

  • DADO GENÉTICO OU BIOMÉTRICO


A Imagem é um dado biométrico, logo, é um dado sensível e recebe tratamento especial perante à LGPD.


Você já precisou tirar uma foto e fazer um cadastro para entrar em um condomínio? Ou então foi filmado ao acessar um edifício corporativo? Essa imagem muitas vezes é compartilhada por diversos setores, como administradora, assessoria contábil, jurídico e vigilância.


Tecnicamente falando, é necessário levantar os dados sensíveis armazenados, treinar funcionários e seguir um protocolo de informação sobre a segurança dos dados obtidos.



No caso de locais com câmeras de segurança, é importante disponibilizar comunicados de que as imagens estão sendo coletadas e qual o objetivo de uso das mesmas.


É importante ressaltar que existe a possibilidade da organização ser responsabilizada por possíveis infrações (ex: vazamento de dados) caso algum dos seus fornecedores, que acabam tratando dados fornecidos, tenha um vazamento.



Por esse motivo, é importante que se tenha, dentro do processo de adequação a LGPD, uma análise de todas as empresas que possuem contrato ativo. Dessa forma, não resta dúvidas da importância e necessidade de um programa de adequação à LGPD dentro dos condomínios, sendo estes um dos maiores entes que coletam e tratam dados diariamente.


A LGPD é realidade absoluta para todas as organizações, sendo assim, não se deixe cair no mito da negação ou procrastinação.


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