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ANPD define dosimetria da LGPD

Atualizado: 31 de jul. de 2023


As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados foram definidas pela ANPD em fevereiro. Descubra o que isso significa e quais impactos gera em sua empresa!


Uma das etapas restantes para a aplicação completa da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aconteceu no final do mês de fevereiro. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou o regulamento da dosimetria das sanções para quem não cumprir com as normas da legislação, que está em vigor desde 2020.


Quer descobrir como as punições vão funcionar? Nesse artigo, vamos explicar tudo sobre as novas diretrizes e o que muda a partir de agora. Acompanhe o texto!


O que é a dosimetria da LGPD?


A dosimetria nada mais é do que a definição da pena para uma infração. Ela deve ser descrita de forma clara e seguindo todos os mandamentos para processos legais da Constituição Federal.


O objetivo, no caso da LGPD, é regulamentar os artigos 52 e 53 da lei, que dizem respeito às sanções possíveis. Além disso, a dosimetria visa aprimorar o processo administrativo sancionador e de fiscalização, já que esse é um dos principais papéis da ANPD. Saiba mais sobre isso nesse artigo.


A criação da dosimetria teve participação da população. Foi aberta uma consulta pública sobre o tema, entre os dias 15 de agosto e 15 de setembro de 2022, que recebeu mais de 2.504 contribuições.


Quais são as sanções?


Os tipos de sanções já estavam previstos no texto da lei, e incluem:


  • Advertência;

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;

  • Multa diária limitada a R$ 50 milhões;

  • Publicização da infração;

  • Bloqueio e/ou eliminação dos dados tratados incorretamente;

  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados da instituição por seis meses, podendo ser prorrogada até a regularização;

  • Suspensão da atividade de tratamento de dados pessoais por seis meses, prorrogável por igual período;

  • Proibição total ou parcial de qualquer atividade relacionada ao tratamento de dados.


Todas as sanções podem ser executadas pelo Estado, exceto as multas, que são de responsabilidade da ANPD.


Como é feita a aplicação das punições da LGPD?



As sanções são aplicadas depois de um processo administrativo, tratado caso a caso, que dá a oportunidade de ampla defesa. A análise inclui os critérios de:


  • Gravidade e natureza da infração e dos direitos afetados;

  • Boa-fé do infrator;

  • Vantagem obtida ou pretendida pelo infrator;

  • Condição econômica do infrator;

  • Reincidência;

  • Grau do dano;

  • Cooperação do infrator;

  • Adoção ou não de mecanismos e procedimentos internos para minimizar o dano;

  • Adoção ou não de boas práticas e governança;

  • Pronta adoção ou não de medidas corretivas;

  • Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.


Vale lembrar que o valor arrecadado através das multas será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O órgão tem o objetivo de reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor e aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


O que muda para as empresas?


Com a publicação da dosimetria, inicia a aplicação das sanções. Como a LGPD já está em vigor desde setembro de 2020, as punições podem ser executadas a partir de atos já cometidos anteriormente.


Com isso, todas as instituições devem estar ainda mais preparadas para cumprir totalmente a lei. A partir de agora, poderão sofrer consequências jurídicas sérias caso não se adequem.


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