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Dosimetria da LGPD será definida no início de 2023: saiba como isso pode impactar o seu negócio

Atualizado: 31 de jul. de 2023



A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, regulamenta a captação, o tratamento e a exposição de dados pessoais, voltada a preservar a privacidade do público. Em vigor desde 2020, ela traz diversas diretrizes para as instituições de diferentes segmentos.


As empresas ainda estão se adaptando a essa nova legislação, para evitar as suas sanções, que começam a ser cobradas em 2023. O próximo passo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é definir a dosimetria das multas. Acompanhe o texto para saber o que isso significa e como pode impactar no seu negócio!


O que é a dosimetria da LGPD?


A dosimetria é a fixação da pena para uma infração. Os parâmetros que a compõem devem ser objetivos e descritos de forma clara, atendendo os mandamentos para processos legais, conforme a Constituição Federal. A previsão é que a ANPD divulgue as definições para a LGPD ainda no primeiro bimestre de 2023.


No caso da Lei Geral de Proteção de Dados, essa é uma das últimas ações que faltam para iniciar o processo de aplicação das multas, com a intenção de garantir a justiça e proporcionalidade das penas, ou seja, de acordo com o porte da instituição e com o tipo de transgressão.


Quais são as sanções previstas na LGPD?


Apesar do valor exato das multas ainda não estar definido, já sabemos como irão funcionar as penalizações para quem não cumprir a lei. Confira quais são as sanções possíveis, segundo o artigo 25 da LGPD:


  • Advertência, com indicação de prazo para a implementação de medidas corretivas.


  • Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica em seu último exercício (excluindo os tributos), limitada a R$ 50.000.000 por infração.


  • Multa diária, observando o limite máximo anterior.


  • Publicização da infração, após apuração e confirmação da irregularidade.


  • Bloqueio dos dados pessoais em questão.


  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados em questão por no máximo seis meses, podendo ser prorrogada até a regularização.


  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados pessoais a que se refere a infração por no máximo seis meses, podendo ser prorrogada.


  • Proibição total ou parcial das atividades relacionadas a tratamento de dados.


Portanto, além do grande impacto financeiro, as penalidades podem dificultar ou impedir certos aspectos do trabalho da empresa. Sem falar, é claro, nos danos à imagem da instituição que comete uma dessas infrações, causando prejuízos e perdas irreparáveis.


Proteja-se dessas sanções!


Para que o seu negócio não esteja vulnerável às penas de LGPD, adeque-o à legislação o quanto antes.


Aqui, na Raidbr, podemos ajudar você com isso, graças à nossa equipe qualificada e experiente, disponível para oferecer mentorias, realizar a adequação do zero ou ajudar a controlar esse processo.


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