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DPO as a service: saiba mais sobre a terceirização do encarregado de dados

Atualizado: 14 de ago. de 2023



Um dos principais pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é a determinação do encarregado de dados ou data protection officer (DPO). As instituições precisam ter um profissional responsável por essa função para estarem 100% adequadas à legislação.


O DPO atua como um mediador entre a organização, os titulares dos dados e os órgãos governamentais. Esse trabalho pode ser terceirizado, facilitando o dia a dia das empresas.


Continue lendo para saber mais sobre o DPO e a terceirização dessa função.


O que é o DPO?


A figura do encarregado, chamado de DPO, está descrita no artigo 5º da LGPD, juntamente com os agentes de tratamento: o controlador, que toma as decisões referentes ao tratamento de dados; e o operador, que lida diretamente com as informações. O encarregado deve ser indicado por eles.


O trabalho do encarregado é atuar como um canal de comunicação entre o controlador, as pessoas físicas donas dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


O artigo 41 detalha as suas funções, que são:


  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;


  • Receber comunicações da ANPD e adotar providências;


  • Orientar os funcionários da empresa sobre as práticas de proteção de dados pessoais;


  • Executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.


Para não gerar confusão, é importante esclarecer que o termo data protection officer ou DPO não está descrito na LGPD, mas é usado mundialmente em países que têm leis semelhantes, para descrever a função do encarregado.


Por que terceirizar um DPO?


A LGPD permite que o encarregado ou DPO seja um profissional terceirizado, e diversas empresas oferecem essa facilidade, com o DPO as a service. É uma forma de ter mais economia e facilidade, já que não é necessário contratar uma pessoa para isso. Veja os benefícios:


  • Mais praticidade e agilidade

Fazer um processo seletivo ou ter que treinar um colaborador para a função de encarregado é algo que pode demorar muito tempo, deixando o negócio vulnerável a sanções legais e tomando muito tempo e recursos.


  • Contar com um especialista

O profissional contratado no DPO as a service já conhece a área e os detalhes sobre a LGPD e está qualificado para realizar todas as funções do encarregado, agregando muito conhecimento para a instituição.


  • Flexibilidade de contrato

Ao optar pelo DPO as a service a empresa pode elaborar um contrato de acordo com as suas necessidades, de forma mais flexível.


  • Autonomia de atuação

Quando o encarregado está dentro da empresa, ele pode encontrar dificuldades ao cumprir a sua tarefa e enfrentar conflitos de interesse. Dando essa responsabilidade para alguém de fora, a autonomia em seu trabalho está garantida.


Não se preocupe em contratar um DPO!


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