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A LGPD e as organizações: o que muda?

Atualizado: 31 de jul. de 2023

A nova lei, está em vigor desde Agosto de 2020, e impacta diretamente as relações de trabalho. Confira!


Sancionada em agosto de 2018, e em vigor desde 14 de agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é considerada um grande avanço para todas as organizações.

Inspirada na regulamentação europeia de proteção de dados conhecida como GDPR (General Data Protection Regulation). A lei estabelece regras para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais, mudando o relacionamento entre clientes e fornecedores buscando a minimização e proteção de dados.


A adequação à LGPD exige um envolvimento multidisciplinar das áreas das empresas, primeiramente definindo um comitê para atuar no plano de adequação as novas regras. Os recursos de tecnologia serão grandes aliados para proteger as informações e procedimentos que serão executadas para atender as diretrizes e políticas de segurança da organização.


Mas, afinal, o que faz a LGPD?

Define dados pessoais como informações que podem identificar alguém (não apenas um nome, mas uma idade que, cruzada com um endereço, possa revelar que se trata de determinada pessoa);

Cria o conceito de dados sensíveis, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Esses registros passam a ser mais protegidos a fim de evitar discriminação;

Disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas em qualquer situação, especialmente em meios digitais. Estão cobertas situações como cadastros ou textos e fotos publicados em redes sociais.


Qual o objetivo LGPD?

Apesar de ser algo muito recente, a LGPD, já é considerada por muitos profissionais um marco legal para a proteção de dados pessoais e de privacidade. A nova Lei impacta diretamente as relações de trabalho. Ela vai demandar das organizações adequações e procedimentos internos e contratos, sob pena de sanções administrativas de 2% do faturamento do ano anterior e até 50 milhões por incidente. Para proteger a privacidade dos dados, será preciso reorganizar a maneira como as organizações lidam com os dados e segurança das informações.


Confira algumas dicas para já colocar as mãos à obra e começar a se adequar:

  1. Revisar e adequar as políticas internas e de terceiros, contratos, procedimentos e demais atividades que envolvam tratamento de dados pessoais (tanto de clientes quanto de empregados) aos princípios estabelecidos na LGPD;

  2. Manter registros, que demonstrem a adoção de medidas para adequação das operações de tratamento aos princípios na LGPD.

Para entender um pouco mais sobre a Lei de Proteção de Dados:

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